Orientações para solicitação de matrícula como Aluno(a) Especial em disciplinas da Graduação no semestre 2023/2 

 

Definição 

Forma pela qual a UnB admite o ingresso de candidatos interessados em cursar disciplinas isoladas como aluno especial, sem constituir vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição. 

 

Aplicação 

  • Portadores de diploma de curso superior. 
  • Alunos regulares matriculados no último ano do curso superior na Instituição de Ensino Superior de origem, com direito à admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor. 
  • Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior. 
  • Interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB, com exigência de cursar disciplina, estabelecida pela comissão de avaliação. 

 

ATENÇÃO: 

O requerimento de matrícula em disciplinas como aluno especial ficará condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares. 

Para consultar se há vaga na disciplina que pretende solicitar, acesse o Portal Público do SIGAA, na aba “Ensino” >> “Turmas”: https://sigaa.unb.br/sigaa/public/turmas/listar.jsf?aba=p-ensino 

(Nível de ensino > graduação; Unidade > Centro estudos avançados multidisciplin - Brasília; Ano > 2023/2). 

 

Prazos: 

Estudante: até 28/08/23 - Solicitação à Comissão de Graduação do CEAM/UnB via e-mail; 

Comissão de Graduação: até 30/08/23 - análise das solicitações e envio para SAA; 

SAA: a partir de 29/08/23 - Matrícula nas disciplinas e comunicação aos(às) estudantes. 

 

Documentos obrigatórios para solicitação: 

Gerais: 

1. Formulário de “solicitação de admissão como aluno(a) especial”

2. Formulário de “exposição de motivos”

3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 

 

Específicos:  

PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR 

  • carteira de identidade; 
  • título de eleitor e comprovante de votação; 
  • diploma ou carteira de registro do respectivo conselho profissional; 
  • histórico escolar. 
     
     

ALUNO REGULAR DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR 

  • carteira de identidade; 
  • título de eleitor e comprovante de votação; 
  • declaração de aluno regular da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR de origem; 
  • histórico escolar da instituição de origem. 
     
     

ALUNO COM DIREITO À TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA 

  • carteira de identidade; 
  • título de eleitor e comprovante de votação; 
  • ato de remoção ex-ofício para o Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor para fins de transferência obrigatória; 
  • declaração da instituição de origem atestando que o estudante está matriculado no último ano do curso; 
  • relação de disciplinas em que o aluno deverá se matricular, elaborada pela instituição de origem, mediante confrontação dos currículos e dos programas vigentes na IES de origem e na UnB; 
  • autorização da instituição de origem, consubstanciando a concordância desta com a matrícula do estudante na(s) disciplina(s) que falta(m) para concluir o curso. 
     
     

INTERESSADOS COM PROCESSO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EM TRAMITAÇÃO NA UnB 

  • carteira de identidade; 
  • título de eleitor e comprovante de votação (somente para candidatos de nacionalidade Brasileira); 
  • documento que comprove a exigência de cursar disciplinas na UnB, para revalidação de diplomas. 

 

RESULTADO 

Registro 

Os dados pessoais do aluno serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno especial. 
O sistema incluirá os dados referentes às disciplinas, efetivando a matrícula do aluno especial. 
 

Ciência do Aluno 

Os postos avançados da SAA/secretaria de graduação dos campi realizarão o(s) registro(s) após a aprovação da solicitação de admissão como aluno especial, na época prevista no “Calendário Universitário”. 
 

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: 15 dias após o prazo de indeferimento da solicitação, toda documentação será descartada. 

SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Para efetivação da matrícula, o aluno deverá recolher a taxa semestral correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s) e enviar o comprovante de pagamento para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até 30/08/23. 

  

 

INSTRUÇÕES PARA FAZER A TAXA DE RECOLHIMENTO: 

Como fazer o recolhimento da taxa de admissão (Aluno/a especial - solicitação > R$ 79,00) e taxa por crédito (Aluno/a especial de graduação - matrícula por crédito > R$ 56,00 por crédito): 

 

Passo 1:  

Acessar o site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp , preencher os dados abaixo e clicar no botão avançar: 

  • Unidade Gestora: 154040 
  • Gestão: 15257 – Fundação Universidade de Brasília 
  • Código de Recolhimento: 28838-1 – Serviços de Estudos e Pesquisa 

 

Passo 2: 

Ao clicar em avançar, será requerido o Número de Referência e outras informações, que deverão ser preenchidas da seguinte forma: 

  • Número de Referência: 4173 
  • Competência: preencher com o mês e ano corrente 
  • Vencimento: preencher com a data corrente 
  • CNPJ ou CPF do Contribuinte: informar o CPF do candidato 
  • Nome do Contribuinte: digitar o nome do candidato 
  • Valor Principal: R$ (CONSULTAR NA TABELA NO SITE DA SAA O VALOR ATUALIZADO) para a inscrição e, NO CASO DE APROVAÇÃO DO PEDIDO, R$ (CONSULTAR NA TABELA NO SITE DA SAA O VALOR ATUALIZADO) por crédito a ser cursado. Link: SAA - TAXAS (unb.br) 
  • Selecione uma opção de geração e clique em “Emitir GRU”. 

 

Passo 3: 

Enviar o comprovante de pagamento da taxa de créditos para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até 30/08. 

 

Pontos Fundamentais 

O requerimento de matrícula em disciplinas como aluno especial ficará condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares. 
O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma. 
O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado departamental. 
A informação de restrição consta no documento “Lista de Oferta”, utilizado pelo candidato para a escolha das disciplinas pretendidas. 
As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência. 
O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula. 
A solicitação de admissão como aluno especial é de periodicidade semestral. 
Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, o que não significa a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas. 
Não haverá devolução de taxa de solicitação em nenhuma hipótese. 
As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga. 
Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário. 
Aluno especial não poderá utilizar o(s) sistema(s) da(s) biblioteca(s). 
O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina. 
Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se -á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta, proceder-se-á ao seu desligamento. 
Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial em disciplinas de graduação, conforme os itens anteriores. 
O aluno especial fará jus à declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas como aluno especial, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas (aprovação e reprovação). 
Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular, serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina. 
A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para a língua portuguesa e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola. 
Aluno regular de graduação da UnB não poderá ser registrado como aluno especial. 

 

Para mais informações, acesse: https://saa.unb.br/graduacao/aluno-especial-grad#como-obtenho-documento-que-conclui-uma-disciplina-como-aluno-especial