“A proposta da Extensão Universitária é melhorar a realidade social por meio de ações concretas da comunidade acadêmica. Na UnB, a extensão é pilar essencial para colocar em prática o aprendizado, promover a integração e entender as necessidades do país. Numerosos programas, projetos e eventos conduzidos pela instituição produzem resultados diários e ajudam a transformar a vida das pessoas”. (www.unb.br/extensao) |
ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE EXTENSÃO
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• Quais são as categorias de Ações de Extensão? 1) Programa Os programas de extensão têm caráter estruturante, regular e continuado, envolvendo três ou mais Ações de Extensão com previsão de produtos acadêmicos durante seu desenvolvimento. Importante: as Ações citadas devem ser registradas e vinculadas ao Programa no SIGAA durante o seu período de execução. O não atendimento implicará em não aprovação dos relatórios até que a situação seja resolvida.
2) Projeto Os Projetos são as Ações de Extensão, oferecidas nas modalidades Projeto, Curso, Evento, Produto e Prestação de Serviços e que são executadas de forma isolada ou de forma vinculada, quando se tornam elementos constituintes de um Programa de Extensão. 2.1 Projeto: os Projetos de Extensão são desenvolvidos por meio da interação com os diversos setores da sociedade, visando ao intercâmbio e ao aprimoramento do conhecimento, bem como à atuação da Universidade na realidade social por meio de ações de caráter educativo, social, artístico, cultural, científico e tecnológico; 2.2 Curso: Cursos de Extensão universitária são Ações com duração determinada de caráter educativo, social, cultural, artístico, esportivo, científico ou tecnológico, que permitam a relação teoria-prática; 2.3 Prestação de serviços: é uma dimensão dentro dos Projetos de Extensão, que visa a execução de atividades através de servidores e estudantes da UnB com o objetivo de atender às necessidades e expectativas da comunidade externa representada por pessoas físicas, entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil; 2.4 Produto: os produtos acadêmicos caracterizam-se por serem decorrentes das Ações de Extensão, Ensino e Pesquisa para difusão e divulgação artística, cultural, científica ou tecnológica. Parágrafo único. Os produtos são caracterizados por livros, anais, artigos, textos, revistas, manuais, cartilhas, jornais e relatórios, materiais didáticos, vídeos, filmes, programas de rádio e TV, softwares, jogos, modelos didáticos, partituras, arranjos musicais, peças teatrais, mídias informacionais, performances artísticas dentre outros; 2.5 Evento: são considerados eventos, as Ações de Extensão universitária que visem promover, mostrar e divulgar atividades de interesse técnico, social, científico, artístico e esportivo aberto à comunidade externa. |
• Como posso criar uma Ação de Extensão? As propostas de Extensão devem ser submetidas via SIGAA. * Caso não tenha cadastro, solicitar no próprio SIGAA ao acessar o sistema, selecionado a opção: > Servidor, cadastre-se aqui
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• Como faço a submissão da Ação de Extensão ao Conselho do Ceam?
1. Os proponentes devem enviar suas propostas por meio do preenchimento dos seguintes formulários: Para CURSOS de extensão: https://forms.office.com/r/4gR2y3WVX1 2. Ao clicar no botão "enviar", a secretaria do CEAM receberá as respostas e submeterá a proposta no SIGAA, conforme os dados do formulário. Após isso, a proposta será enviada para análise da Comissão de Extensão do CEAM; 3. Com a aprovação pela Comissão de Extensão, o Coordenador de Extensão do CEAM realizará a avaliação/aprovação da proposta no SIGAA; 4. Após aprovação pelo Coordenador de Extensão, a proposta seguirá para aprovação pelo DEX; 5. Com a aprovação do DEX, a proposta receberá o status "EM EXECUÇÃO". Neste momento, a secretaria do CEAM fará a troca de coordenação da proposta, que até então estava sob a coordenação de algum servidor do CEAM, para o(a) coordenador(a) de fato da ação de extensão, indicado(a) no formulário; 6. O(A) coordenador(a) indicado será responsável por gerenciar todas as etapas da ação de extensão a partir da aprovação pelo DEX, o que inclui a abertura do período de inscrições nas atividades, o gerenciamento dos participantes, o lançamento das frequências dos participantes, o envio dos relatórios parciais e finais da ação e a emissão de certificados para os membros de equipe e participantes. Por que esse trâmite é necessário: O SIGAA não aceita que docentes lotados em outros departamentos cadastrem propostas de extensão no CEAM. No ato de cadastro de uma proposta, o SIGAA automaticamente a vincula ao departamento de lotação do(a) proponente, impedindo que propostas sejam cadastradas em nome do CEAM. Seguindo esse novo trâmite, as ações de extensão passarão a ser vinculadas ao CEAM, uma vez que serão submetidas no sistema por servidores lotados no Centro. Após a aprovação no DEX, é possível alterar a coordenação da atividade para o(a) verdadeiro(a) coordenador(a), mantendo a proposta vinculada ao CEAM. Ressaltamos que os servidores do CEAM não participarão das ações, ficando o gerenciamento de toda a atividade sob a inteira responsabilidade do(a) coordenador(a) após a aprovação pelo DEX. |
• Como acontecem as Inscrições? Assim que a proposta for aprovada pelo DEX, o(a) coordenador(a) da ação poderá determinar como se dará o processo de inscrição online e abrir o período de inscrições. Quando as inscrições estiverem abertas, os interessados nas Ações, tanto discentes da UnB quanto público externo, devem se inscrever através do Portal Público, disponível em: https://sig.unb.br/sigaa/public/extensao/loginCursosEventosExtensao.jsf. Os discentes também podem acessar este endereço por meio do SIGAA > Portal Discente > Extensão > Inscrição On-line, em Ação de Extensão. |
• Como ocorre a certificação? Os certificados dos participantes e dos membros de equipe são gerados pelo próprio SIGAA. Os dos participantes estarão disponíveis assim que o(a) coordenador(a) da proposta lançar a frequência e autorizar a certificação, dentro do sistema. Os dos membros de equipe estarão disponíveis quando a Ação for encerrada, com o envio dos relatórios parciais e finais, e aprovação pelo DEX. |
• Encerramento da Ação Ao término do processo, é obrigatório o envio ao DEX, via SIGAA, dos relatórios parciais e finais da referida Ação de Extensão. |
Coordenador de Extensão Ceam/UnB Prof. Perci Coelho de Souza Representantes do Ceam na Câmara de Extensão/DEX Titular: Perci Coelho de Souza - Resolução CEPE 049/2020 Suplente: Marcus Tanaka de Lira - Resolução CEPE 101/2018 |
Para maiores detalhes, consultar: >> Resolução CEPE 060/2015, que rege a Extensão na UnB >> Resolução CEX 01/2015, que orienta sobre os procedimentos operacionais para a institucionalização de Atividades de Extensão na Universidade de Brasília. Manuais completos - SIGAA MÓDULO EXTENSÃO: >> http://portalsig.unb.br/images/Manuais/Mdulo_Extenso_-_Manual.pdf >> http://portalsig.unb.br/images/Manuais/Manual_Portal_do_Docente_-_Aba_Extenso.pdf
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