Orientações para solicitação de matrícula como Aluno(a) Especial em disciplinas da Graduação no semestre 2023/2
Definição
Forma pela qual a UnB admite o ingresso de candidatos interessados em cursar disciplinas isoladas como aluno especial, sem constituir vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição.
Aplicação
- Portadores de diploma de curso superior.
- Alunos regulares matriculados no último ano do curso superior na Instituição de Ensino Superior de origem, com direito à admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor.
- Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior.
- Interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB, com exigência de cursar disciplina, estabelecida pela comissão de avaliação.
Prazos:
Estudante: até 28/08/23 – Solicitação à Comissão de Graduação do CEAM/UnB via e-mail;
Comissão de Graduação: até 30/08/23 – análise das solicitações e envio para SAA;
SAA: a partir de 29/08/23 – Matrícula nas disciplinas e comunicação aos(às) estudantes.
Documentos obrigatórios para solicitação:
Gerais:
1. Formulário de “solicitação de admissão como aluno(a) especial”;
2. Formulário de “exposição de motivos”;
3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Específicos:
- carteira de identidade;
- título de eleitor e comprovante de votação;
- diploma ou carteira de registro do respectivo conselho profissional;
- histórico escolar.
- carteira de identidade;
- título de eleitor e comprovante de votação;
- declaração de aluno regular da INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR de origem;
- histórico escolar da instituição de origem.
- carteira de identidade;
- título de eleitor e comprovante de votação;
- ato de remoção ex-ofício para o Distrito Federal, nos termos da legislação em vigor para fins de transferência obrigatória;
- declaração da instituição de origem atestando que o estudante está matriculado no último ano do curso;
- relação de disciplinas em que o aluno deverá se matricular, elaborada pela instituição de origem, mediante confrontação dos currículos e dos programas vigentes na IES de origem e na UnB;
- autorização da instituição de origem, consubstanciando a concordância desta com a matrícula do estudante na(s) disciplina(s) que falta(m) para concluir o curso.
- carteira de identidade;
- título de eleitor e comprovante de votação (somente para candidatos de nacionalidade Brasileira);
- documento que comprove a exigência de cursar disciplinas na UnB, para revalidação de diplomas.
RESULTADO
Registro
Os dados pessoais do aluno serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno especial.
O sistema incluirá os dados referentes às disciplinas, efetivando a matrícula do aluno especial.
Ciência do Aluno
Os postos avançados da SAA/secretaria de graduação dos campi realizarão o(s) registro(s) após a aprovação da solicitação de admissão como aluno especial, na época prevista no “Calendário Universitário”.
SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: 15 dias após o prazo de indeferimento da solicitação, toda documentação será descartada.
SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Para efetivação da matrícula, o aluno deverá recolher a taxa semestral correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s) e enviar o comprovante de pagamento para o e-mail: ceam@unb.br até 30/08/23.
INSTRUÇÕES PARA FAZER A TAXA DE RECOLHIMENTO:
Como fazer o recolhimento da taxa de admissão (Aluno/a especial – solicitação > R$ 79,00) e taxa por crédito (Aluno/a especial de graduação – matrícula por crédito > R$ 56,00 por crédito):
Passo 1:
Acessar o site https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp , preencher os dados abaixo e clicar no botão avançar:
- Unidade Gestora: 154040
- Gestão: 15257 – Fundação Universidade de Brasília
- Código de Recolhimento: 28838-1 – Serviços de Estudos e Pesquisa
Passo 2:
Ao clicar em avançar, será requerido o Número de Referência e outras informações, que deverão ser preenchidas da seguinte forma:
- Número de Referência: 4173
- Competência: preencher com o mês e ano corrente
- Vencimento: preencher com a data corrente
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: informar o CPF do candidato
- Nome do Contribuinte: digitar o nome do candidato
- Valor Principal: R$ (CONSULTAR NA TABELA NO SITE DA SAA O VALOR ATUALIZADO) para a inscrição e, NO CASO DE APROVAÇÃO DO PEDIDO, R$ (CONSULTAR NA TABELA NO SITE DA SAA O VALOR ATUALIZADO) por crédito a ser cursado. Link: SAA – TAXAS (unb.br)
- Selecione uma opção de geração e clique em “Emitir GRU”.
Passo 3:
Enviar o comprovante de pagamento da taxa de créditos para o e-mail: ceam@unb.br, até 30/08.
Pontos Fundamentais
- O requerimento de matrícula em disciplinas como aluno especial ficará condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
- O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma.
- O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado departamental.
- A informação de restrição consta no documento “Lista de Oferta”, utilizado pelo candidato para a escolha das disciplinas pretendidas.
- As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência.
- O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.
- A solicitação de admissão como aluno especial é de periodicidade semestral.
- Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, o que não significa a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
- Não haverá devolução de taxa de solicitação em nenhuma hipótese.
- As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
- Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
- Aluno especial não poderá utilizar o(s) sistema(s) da(s) biblioteca(s).
- O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
- Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se -á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta, proceder-se-á ao seu desligamento.
- Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial em disciplinas de graduação, conforme os itens anteriores.
- O aluno especial fará jus à declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas como aluno especial, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas (aprovação e reprovação).
- Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular, serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
- A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para a língua portuguesa e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.
- Aluno regular de graduação da UnB não poderá ser registrado como aluno especial.
