1. Finalidade
O Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) da Universidade de Brasília (UnB) torna público o Edital Interno CEAM nº 01/2026, que visa estimular e viabilizar a execução de projetos dos Núcleos e Programas do Centro, com a participação de servidores/as públicos/as federais ativos, do quadro permanente de docentes da Universidade de Brasília, mediante pagamento de Auxílio Financeiro a Pesquisador/a.
2. Público-alvo e condições de participação
2.1. Poderão ser solicitantes deste edital professores/as dirigentes e vice-dirigentes dos Núcleos Temáticos ou coordenadores/as e vice-coordenadores/as de Programas de Pós-graduação do CEAM.
2.2. O currículo Lattes deve estar atualizado na data de submissão.
2.3. Na solicitação, deve estar explicitado o projeto de pesquisa no qual serão aplicados os recursos deste edital, e a qual destes propósitos o recurso será destinado:
2.3.1. Apoio em pesquisa de análise das estruturas de governança e das atividades de ensino, pesquisa e extensão de Centros de Estudos Avançados no Brasil.
2.3.2. Apoio na organização e publicação das edições 2026 e 2027 da Revista do CEAM, incluindo o gerenciamento dos artigos recebidos para avaliação e editoração;
2.3.3. Apoio na editoração e publicação de livro em formato e-book comemorativo dos 40 anos do CEAM;
2.3.4. Apoio a etapas da pesquisa (coleta de dados, seleção de artigos, Qualis Capes, codificação etc.) de pesquisas relacionadas aos Núcleos Temáticos ou às linhas de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação do CEAM, devidamente cadastradas no SIGAA-UnB;
2.3.5. Apoio na tradução de artigos.
2.4. Um total de 5 (cinco) participantes poderão ser contemplados/as por este edital.
2.5. É vedado:
2.5.1. A participação de professores/as colaboradores/as, voluntários/as, visitantes, substitutos/as ou aposentados/as da Universidade de Brasília;
2.5.2. A utilização dos recursos em projetos oriundos de termos de execução descentralizada (TED), convênios, contratos e congêneres ou em projetos das Chamadas UnB já financiados por outra fonte qualquer (incluindo o Fundo de Doações);
2.5.3. O pagamento de bolsas e de auxílios financeiros a servidores/as da UnB, com a finalidade de desenvolver atividades relacionadas à sua atribuição regular e para participar de atividades de desenvolvimento, instalação ou manutenção de produtos ou serviços de apoio a áreas de infraestrutura da Universidade de Brasília.
3. Recursos financeiros
3.1. A origem dos recursos é proveniente da Matriz Orçamentária do CEAM.
3.2. O total de recursos financeiros destinados ao presente edital é R$ 30.000,00 (dezoito mil reais).
3.3. Cada projeto poderá receber um valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
3.4. Havendo sobra de recursos deste edital, a Direção do CEAM destinará o excedente para outras demandas do Centro.
4 - Prazos para execução do edital
4.1. Este edital será executado de acordo com o seguinte cronograma:
Período | Evento |
02 de setembro | Lançamento do edital |
03 de setembro a 14 de setembro | Recebimento de processos pelo CEAM, conforme descrito no item 6 deste Edital |
15 de setembro a 20 de setembro | Análise de processos pela Comissão formada para este fim, conforme critérios do item 7 desteEdital |
21 de setembro | Apresentação da lista preliminar de classificação de Interessados/as, conforme critérios do item 7 deste Edital |
22 a 23 de setembro |
Prazo para recurso |
25 de setembro |
Divulgação da lista definitiva classificação final de interessados/as |
28 de setembro a 02 de outubro | Envio de processos para pagamento de auxílio financeiro a pesquisador/a |
4.2. A aplicação dos recursos será realizada em conformidade com o cronograma de encerramento do exercício financeiro da UnB para o exercício de 2026 e até o limite de recursos financeiros previstos para este edital.
4.3. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações encaminhadas após a data determinada neste edital, conforme item 4.1.
5. Auxílio a ser concedido
5.1. Para cada solicitação contemplada, fica definido o valor máximo de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para pagamento de auxílio financeiro a pesquisador/a.
5.2. Em hipótese alguma será feito qualquer tipo de reembolso.
6. Requisitos e condições para o/a solicitante
6.1. O/A solicitante deverá conhecer este edital ANTES de submeter sua solicitação;
6.2. O processo SEI de solicitação do auxílio deve conter os seguintes documentos:
6.2.1. Tipo de processo SEI: Orçamento e Finanças: Pagamento a Pessoa Física
6.2.2. Memorando contendo a solicitação de benefício, descrevendo as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas, endereçado ao CEAM no SEI;
6.2.3. Formulário de identificação do/a solicitante (ver Anexo I);
6.2.4. Formulário de Auxílio Financeiro a Pesquisadores/as (ver Anexo II), especificando atividades, resultado(s) e produto(s) esperado(s)
6.2.5. Currículo Lattes atualizado.
6.3. O CEAM não se responsabiliza por solicitação encaminhada para ambiente SEI diferente do CEAM.
6.4. As informações prestadas nos formulários, bem como a documentação apresentada, são
de inteira responsabilidade do/a solicitante, que responderá por essas informações.
6.5. Após o envio do processo especificado no item 6.2, não será possível substituir
solicitante nem projeto.
6.6. É de responsabilidade do/a interessado/a verificar o andamento do processo e atender às demandas do CEAM.
6.7. Cada solicitante poderá ser contemplado apenas uma vez na vigência deste edital.
7. Classificação das Propostas
7.1. O CEAM verificará toda a documentação contida no processo de solicitação de apoio, que deverá estar em conformidade com o item 6.2 deste edital.
7.2. O critério de desempate, se houver, será a ordem de submissão da proposta no SEI, considerando sua chegada na caixa CEAM.
7.3. O resultado será informado no site do CEAM, conforme o cronograma apresentado no item 4.1 deste Edital.
7.4. Do resultado do julgamento caberá pedido de reconsideração, que deverá ser inserido no processo original e encaminhado ao CEAM no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado.
7.5. A análise e o julgamento dos pedidos de reconsideração serão feitos pela Comissão nomeada pelo Diretor do CEAM.
7.6. Dúvidas ou solicitações de informações devem ser encaminhadas ao e-mail ceam@unb.br.
8. Prestação de Contas
8.1. A prestação de contas dos recursos recebidos será feita mediante o envio ao CEAM, via SEI, em até 90 (noventa) dias após o término do projeto, de resultado(s) e produto(s) conforme previsto na Justificativa do Anexo II deste edital;
8.2. Os documentos devem ser inseridos no mesmo processo de solicitação de apoio.
9. Disposições gerais
9.1. O recebimento do auxílio não poderá ultrapassar o teto salarial constitucional.
9.2. Os casos não previstos neste edital serão submetidos à deliberação da Comissão própria.
9.3. Se, por qualquer motivo, o previsto no item 8.1 não for produzido, a justificativa deverá ser comunicada via SEI ao CEAM em até 5 (cinco) dias úteis contados do conhecimento do fato para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
9.4. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CEAM, seja por motivo de interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique direitos a indenizações ou a reclamações de qualquer natureza;
9.5. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2026.
Mário Lima Brasil
Diretor do CEAM
Universidade de Brasília
