EDITAL Nº 001/2026 – PGD

PROCESSO Nº 23106.021253/2024-10

EDITAL Nº 01 DE 25 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E TELETRABALHO

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS MULTIDISCIPLINATES da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução o CAD/UnB nº 0054/2023, de 13 de setembro de 2023, torna público o processo de seleção de servidores(as) do Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares para participarem do Programa de Gestão e Desempenho – PGD, em observância ao estabelecido no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, na Portaria nº 267, MEC, de 30 de abril de 2021, e nas disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem por objetivo tornar público o processo seletivo para o desenvolvimento de atividades nas modalidades teletrabalho parcial e teletrabalho integral, considerando teletrabalho o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências do órgão, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

2. DAS MODALIDADES E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO DE TELETRABALHO

2.1 Modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida integralmente nas dependências físicas da UnB, dispensado do controle de frequência.

2.2 Modalidade teletrabalho: a execução do trabalho é feita nas duas formas de regimes de execução:

2.2.1 Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência, sendo parte da jornada executada de forma remota e parte nas dependências físicas da UnB;

2.2.2 Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho de forma remota, dispensado do controle de frequência.

3. DOS REQUISITOS

3.1 Poderão participar do programa os(as) servidores(as) Técnico Administrativos(as) em Educação em exercício na UnB lotados(as) no CEAM.

3.2 É vedada a participação neste Processo Seletivo do(a) servidor(a):

a) que não tenha cumprido um ano de estágio probatório;

b) que esteja em jornada de trabalho flexibilizada;

c) cuja presença física seja obrigatória em todas as atividades;

3.3 Servidores que recebam adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas não poderão participar do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral ou deixarão de receber os valores.

4. DA INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA E DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

4.1. O(A) participante no PGD deverá manter a infraestrutura necessária e suficiente para a execução do seu Plano de Trabalho na modalidade teletrabalho, providenciando as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica, telefonia e comunicação por aplicativos e redes sociais, dentre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

4.2 A Direção do CEAM poderá avaliar a possibilidade de emprestar equipamentos constantes na estação de trabalho para uso fora das dependências da instituição, mediante a assinatura de formulário de acautelamento de material permanente.

4.3. Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da UnB quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Programa deverá permanecer disponível para contato, no período definido pela chefia imediata e observado
o horário de funcionamento da Unidade, por todos os meios de comunicação.

4.4 O(A) participante deverá permanecer disponível para contato no período definido pela chefia imediata, observado o horário de funcionamento da Unidade, por todos os meios de comunicação disponíveis.

4.5 Em caso de necessidade do setor, o(a) servidor(a) selecionado(a) poderá, a critério da chefia, ser convocado(a) a comparecer à unidade de trabalho, desde que haja antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas entre a convocação e a data estabelecida para comparecimento.

4.6 O Microsoft Teams será a principal ferramenta de comunicação institucional das Secretarias do CEAM. Para a comunidade externa, serão disponibilizados os seguintes e-mails institucionais para contato: direcaoceam@unb.br; ceam@unb.br; ppgdh@unb.br; ppgdsci@unb.br.

5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

5.1 O quantitativo de vagas (percentual de participantes) e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da unidade e chefia imediata juntamente com os servidores, de acordo com as necessidades do setor.

Setor

Modalidade

Vagas

Secretaria da Direção

Integral

01 (Art. 20º resolução nº 0054/2023 do CAD)

 

01 Integral

Secretaria de Pós-Graduação

Parcial

03

Secretaria Geral

Parcial

03

Integral

01

6. DA PORCENTAGEM DE PRESENCIALIDADE

6.1 A carga horária presencial mínima em cada setor segue detalhada abaixo:

Setor

Percentagem de carga horária mínima presencial

 

Secretaria da Direção

 

Não se aplica

 

Secretaria de Pós-Graduação

 

40%

 

Secretaria Geral

 

40%

6.2 Deverá ser observada a distribuição da jornada de trabalho semanal.

6.3 O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meio telemático ou informatizado, deverá ser de, no mínimo, 48 horas.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 O processo de inscrição ocorrerá no período de 26 a 30 de junho de 2026, para os(as) servidores(as) que estão lotados/as na Unidade.

7.2 A inscrição deverá ser realizada por meio do preenchimento de formulário de inscrição online disponível no link: https://forms.cloud.microsoft/r/wVEejDkteH

7.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro do prazo definido neste Edital.

8. DA SELEÇÃO

8.1 Serão selecionados os(as) servidores(as) inscritos(as) dentro do número de vagas prevista no item 5 deste Edital.

8.2 A seleção deve avaliar a natureza do trabalho, a modalidade a ser executada e as competências dos(as) servidores(as) interessados(as).

8.3 Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade:

I. com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III. com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV. com dependentes econômicos com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade constantes no assentamento funcional;
V. com residência mais distante do campus em que estejam lotados(as);
VI. com vínculo efetivo;
VII. com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;
VIII. com maior tempo de exercício na Unidade, ainda que descontínuo;
IX. em exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento;
X. em exercício de coordenação de projetos de extensão.

9. DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

9.1 o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) será assinado por meio do sistema Polare e a íntegra do documento está disponibilizada no site https://www.pgd.unb.br/normativos

10. DO RESULTADO

10.1 O resultado preliminar será divulgado a partir do dia 02 de julho de 2026 no endereço eletrônico https://ceam.unb.br/ e processo nº23106.021253/2024-10.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente edital terá vigência de 12 (doze) meses e, podendo ser prorrogado ou ter um termo aditivado.

11.2 A participação na presente seleção implica na aceitação integral do disposto na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação, no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, e na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13
de setembro de 2023.

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