Sobre Núcleos Temáticos:

Art. 27 - Regimento Interno CEAM: Cada NT terá um(a) dirigente do quadro docente permanente da UnB, eleito(a) pelos seus membros para um mandato de dois anos, renovável por igual período.

A 337ª Reunião do CD-CEAM aprovou a retirada da obrigatoriedade de aprovação de dirigente e vice-dirigente de Núcleo Temático do CEAM no CEPE. Após a verificação da documentação, a Direção do Centro irá publicar um Ato da Direção aprovando a nova gestão e será dado o informe no CD-CEAM subsequente. Poderá ser substituto(a) temporário(a) do(a) dirigente do NT o(a) vice-dirigente, e/ou um dos membros docentes vinculados formalmente ao Núcleo, cujo nome será apresentado à Direção do Ceam.

 

Documentação necessária para a renovação ou recondução:

1. Carta de Intenção da/do dirigente endereçada à Direção do CEAM;

2. Ata da reunião com os membros do Núcleo, com lista de presença, mencionando a eleição do/da dirigente e do/da vice;

3. Currículo Lattes do/da dirigente e vice;

4. Plano de Trabalho informando as atividades para os próximos 2 anos;

5. Relatório das atividades desenvolvidas pelo Núcleo, na gestão anterior;